sábado, 16 de novembro de 2013

PASTOR QUE USAR DE MALANDRAGEM PARA TOMAR DINHEIRO DOS FIÉIS PODERÁ IR PARA A CADEIA


Partindo do caso da igreja que pediu para fiéis simularem milagres para arrecadar dinheiro, advogado criminalista garante: abuso da crença alheia, mediante fraudes e simulações, pode sujeitar seus autores à pena de prisão.
As religiões são tidas como um bálsamo para suportar os percalços e as angústias da existência e, ao mesmo tempo, buscar um propósito ético-moral para a vida. Esse é o lado positivo da fé. No reverso da moeda, ao longo da história as diversas religiões travaram combates ferozes para conquistar poder e glória, além dos corações e mentes dos fiéis. Em várias sociedades, a religião chegou a ser mais importante do que o próprio Estado, até mesmo se confundindo com ele. O resultado foram numerosas perseguições, massacres e guerras sangrentas sob o pretexto da fé. Mesmo hoje, com todo o avanço civilizatório que experimentamos no mundo, ainda existem milhares de fanáticos de todos os credos dispostos a enquadrar ou, de preferência, a eliminar os ‘infiéis.’
Um personagem é e sempre foi essencial à expansão das religiões, sobretudo do cristianismo: o pregador. Desde os primórdios, é ele quem traduz a mensagem muitas vezes cifrada dos textos religiosos para grandes multidões, buscando convertê-las à sua fé. Quando têm êxito e suas igrejas florescem, alguns desses pregadores se aproveitam para acumular privilégios e riquezas. Mas não poucos deles dão exemplos de abnegação e pobreza. O que caracteriza uns e outros, entretanto, é o seu carisma, a sua capacidade de eletrizar as grandes massas.
Esse carisma dos pregadores é uma qualidade de liderança, mas também pode representar um risco à sociedade democrática. Temos vários exemplos de manipulação das massas por pregadores inescrupulosos ou simplesmente ensandecidos, cujos resultados foram trágicos, como os suicídios coletivos de comunidades religiosas na Guiana, em 1978, e nos EUA, em 1993, ou os ataques terroristas com motivação confessional em várias partes do mundo.
No Brasil, o direito penal não tolera um crime cometido por algum suposto motivo religioso. O Estado deve reprimir o crime praticado nessas circunstâncias da mesma forma e com o mesmo rigor com que reprime o delito cometido em circunstâncias ‘normais.’ Ora, o Brasil é, por definição constitucional, um país laico, onde vigora a ‘liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos  religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgias.’ Talvez por esse motivo, salvo um ou outro serial killer que, de tempos em tempos, justifica seus atos por ‘desígnios divinos’, não costumamos ter muitos problemas com crimes cometidos por motivos religiosos.
Mas recentemente a imprensa noticiou que uma determinada igreja evangélica, a pretexto de angariar fundos para a compra de um canal de televisão, teria proposto aos seus fiéis, por intermédio de uma carta, que, durante os cultos religiosos, ‘se passassem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ para assim ‘conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente.’
Tal fato, obviamente, não pode ser aceito. Afinal, por mais que as tais ‘contribuições financeiras’ àquela igreja sejam, na maioria das vezes, feitas mediante pequenas doações, é inegável que o conteúdo econômico amealhado com tal prática é extremamente alto, máximo se considerarmos que a igreja em questão possui inúmeros templos em diversos Estados.

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